"... o profissional que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional."
Decreto Regulamentar nº 66/94, de 19 Novembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho)
Como tal, um bom formador deve reunir:
•o domínio técnico actualizado relativo à área de formação em que é especialista,
•o domínio dos métodos e das técnicas pedagógicas adequadas ao tipo e ao nível de formação que desenvolve,
•competências na área da comunicação que proporcionem um ambiente facilitador do processo de ensino/aprendizagem.
O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE FORMADOR EXIGE:
•Preparação psicossocial, que envolve, designadamente, o espírito de cooperação e a capacidade de comunicação, relacionamento e adequação às características do público alvo, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação;
•Formação científica, técnica, tecnológica e prática, que implica a posse de qualificação de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos nos domínios em que se desenvolve a formação;
•Frequência com aproveitamento de curso de formação pedagógica homologado pelo IEFP, I.P.;
•Posse do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Formador - traduzida na competência pedagógica, devidamente actualizada.
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